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Limites em relação à freguesia de Maceira


Face às notícias que têm vindo a público relativamente aos limites de freguesia, nomeadamente nas redes sociais, importa prestar alguns esclarecimentos, para a reposição da verdade dos factos, no que aos limites em relação à freguesia de Maceira diz respeito.

A divergência em relação aos limites com esta freguesia é um processo que remonta ao início dos anos 90, em que à data os presidentes de junta de então não convergiram quanto às “fronteiras”.

A execução e atualização da CAOP, que pretende representar cartograficamente e de forma fidedigna as circunscrições administrativas do país, está a cargo deste instituto desde 1999, em cumprimento do Despacho Conjunto nº. 542/99, de 31/05/1999.

A 1ª. versão da CAOP, a CAOP V1.0 publicada em 2001, teve por base os limites constantes no “Atlas do Ambiente”, da Direção Geral do Ambiente, atualizados à data de 1998. Uma vez que nalguns casos não se conhecia a origem ou a precisão destes limites administrativos e face à necessidade de criar em tempo útil uma base cartográfica consensual de limites administrativos para todo o país, em 2002 considerou-se que a base de partida da CAOP passaria a ser a Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI), obtida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e pelo Instituto Geográfico do Exército (IGeoE), aquando dos trabalhos dos Censos de 2001. Estes limites deram origem à CAOP V2.0 publicada em 2003.

Anualmente desde 2004, sempre que é publicada uma nova versão, este instituto oficia as Câmara Municipais, entre outras entidades, por forma a que sejam validados os limites da CAOP.

Esta tem sido atualizada sempre que detetadas incorreções/imprecisões, competindo às autarquias (Juntas de Freguesia ou Câmaras Municipais) iniciar o processo de atualização dos seus limites, sendo, no entanto, necessário que haja concordância expressa por parte de todas as autarquias envolvidas.

Em junho de 2005, foram concluídos os processos que definiram as extremas da extinta freguesia de Parceiros com as extintas freguesias de Azoia, Barosa e Leiria, ficando de fora a freguesia de Maceira, pela não conclusão do processo, motivado pela divergência dos presidentes de junta de então.

O executivo entrado em outubro de 2005 foi confrontado com a situação, tendo tomado um conjunto de iniciativas, desde a deslocação ao Arquivo Nacional Torre do Tombo, as abordagens ao Instituto Geográfico do Exército, Instituto Nacional de Estatística e Direção Geral do Território, questionando-os sobre os fundamentos da validação de tais limites, remetendo-nos as respostas para a 1ª. versão da CAOP, com a premissa de que os referidos limites poderão ser alterados com o acordo das partes. Paralelamente, foram solicitadas as cadernetas prediais dos proprietários dos imóveis sediados nas zonas de divergência, servindo de apoio de trabalho para reuniões conjuntas de ambos os presidentes de junta e CML.

De referir que os limites atuais considerados “oficiais” não sofreram qualquer alteração desde a sua criação e pelos fundamentos atrás referidos, e que sempre divergiram dos “sinais” ou “marcos” físicos no terreno, assim como do conhecimento de alguns residentes.

Após reuniões entre os Presidentes de Junta de ambas as Freguesias e Câmara Municipal de Leiria, com picagem no terreno das áreas a corrigir, chegou-se a um acordo em relação à área a desafetar da freguesia de Maceira, remetendo para a CML por forma a fazer a correspondente implantação do mapa da CAOP. O processo ainda não se encontra concluído.

O Presidente da Freguesia,

José Carlos Matias

Publicado por: União das Freguesias de Parceiros e Azoia

Publicado em: 12-09-2025

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