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FAIXA 3 - ALARGADA


Criada a partir dos 12 metros, esta faixa deve ter uma largura de 50 metros a partir do edificío, ou de 100 metros para aglomerados populacionais.

As árvores devem ter os ramos mais baixos cortados até metade da sua altura (até aos 8 metros). A partir dessa altura, deve manter-se pelo menos 4 metros livres entre o solo e os ramos.

Quando a vegetação (ervas e arbustos) cobre mais de 60% do terreno, não deve ultrapassar os 25 cm de altura.

A vegetação não deve ser contínua, nem junto ao solo nem em altura, para dificultar a propagação do fogo.

Publicado por: União das Freguesias de Parceiros e Azoia

Publicado em: 04-05-2026

Fonte original: Câmara Municipal de Leiria

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